Nota fiscal para pessoa física (MEI)
"É obrigatória a emissão de nota fiscal para pessoa fiscal em MEI?"
Com a novidade da MEI regulada pela lei n.º 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, os Micro Empreendedores Individuais ficam em dúvida na hora do fornecimento de nota fiscal, sem saber se está é obrigatória ou facultativa.
Neste passo, o Micro Empreendedor Individual tem a obrigação de emitir e fornecer a nota fiscal em vendas e prestações de serviço quando realizadas para pessoas jurídicas sendo ela de qualquer porte. Ficando dispensada a emissão da mesma em casos que o consumidor final seja pessoa física, somente caso este não exija sua emissão fornecimento.
Com supedâneo a Resolução da CGSN n.º 94, de 29 de novembro de 2011 em seu artigo 97, § 1º, qual reza:
Art. 97. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1º e 6º, inciso II)
(...)
§ 1º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º)
Sendo assim, a nota fiscal para Pessoa Jurídica sua emissão é obrigatória, ficando dispensada para Pessoa Física, exceto quando solicitada.
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